| [Entrevista] Ernesto Sabóia Júnior |
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| Escrito por J.Guedes |
| Sex, 13 de Junho de 2008 14:00 |
Presidente do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do
Ceará![]() Ernesto Sabóia Júnior é presidente do TCM/Ceará A Praça - Recentemente o TCM divulgou um relatório com mais de 1.700 nomes de gestores e ex-gestores que têm pendências a responder sobre ‘Improbidade Administrativa’ e outros casos de irregularidades. Com em que informações o relatório foi elaborado? Ernesto Sabóia - Esse relatório não é de agora. Ele já vem sendo elaborado nos últimos cinco anos. O que nós fizemos agora foi compilar, extrair de todos esses julgamentos que o Tribunal fez os nomes das pessoas que tiveram contas desaprovadas. A Praça - O gestor que tiver contas desaprovadas pelo TCM estará inelegível? E. S. - Não, necessariamente. Eu quero até chamar a atenção das pessoas para essa questão. A pessoa ter contas desaprovadas pelo Tribunal não significa a inelegibilidade dela. Quem vai decidir se essa pessoa vai ser inelegível ou não é a Justiça Eleitoral, através do juiz. Enfim, os promotores que fazem parte da Justiça Eleitoral. A Praça - Qual é a parte que compete ao TCM nesse processo? E. S. - O TCM ele é o órgão fiscalizador. Ele fiscaliza as administrações públicas, no trato do dinheiro público. Se o TCM constatar alguma irregularidade, essas irregularidades entram para o julgamento administrativo por parte do TCM, e a pessoa entra na lista, se tiver essa conta desaprovada. A Praça - Quais são os casos mais comuns de irregularidades detectados pelo TCM? E. S. - Eu diria que os casos mais comuns são falta de aplicação dos percentuais constitucionais com a Saúde e a Educação, falta de licitação, contratação de gestores sem o devido concurso público, e o ferimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Praça - Mas por que tantos nomes, mais de 1.700 no relatório do TCM? Há agora uma rigorosidade maior por parte desta corte? E. S. - Eu acredito que aí, no último ano, nós já tivemos mais de 900 nomes. E esses 900 nomes agora subiram para 1.700. Então, nisso aí há duas motivações: uma primeira motivação é que o Tribunal acelerou seus julgamentos. Hoje o TCM já julga quase que em dia as contas. Por exemplo, as contas de 2007 que foram recém apresentadas, elas estão informadas, e já vão aos gestores para que os gestores respondam. Então, são vários fatores que levaram a esse crescimento do número. A Praça - Antes o TCM demorava muito a fazer a apreciação das contas dos gestores. Em alguns casos, terminava a gestão e não era julgado nem o exercício do primeiro ano. Isso, de fato mudou? E. S. - É sim. Praticamente 80% dos gestores hoje que estão em exercício já tiveram pelo menos uma conta sua julgada. A Praça - Todos os municípios do Ceará tiveram nomes na lista do TCM? E. S. - Sim, todos os 184 municípios do Ceará, tiveram. Uns mais, outros menos. Mas todos tiveram. A Praça - Quando o senhor preparou este relatório, o senhor imaginou que isso tivesse toda esta repercussão no Estado do Ceará, e até aumentar o número de acessos, no site do TCM de pessoas querendo conhecer esses nomes? E. S. - O objetivo nosso foi dar exatamente ampla divulgação a esta relação. Quer dizer, a repercussão vai do querer, da sede que as pessoas têm de conhecer em quem vão votar. A Praça - É verdade que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral baixou uma norma que beneficia os candidatos aceitando as candidaturas de políticos considerados como possíveis inelegíveis? O que o senhor acha disso? E. S. - Não, não cabe a mim julgar o que vai ser feito da lista. Cabe a mim preparar a lista e entregar à Justiça Eleitoral. A Praça - O que a sociedade deve fazer num ano eleitoral como esse de 2008 para evitar que aconteçam aqueles casos de corrupção, desvio de dinheiro e malversação do dinheiro público? E. S. - Com certeza a sociedade tem que estar atenta a essa questão. Não só num ano eleitoral, mas a sociedade tem que pensar que a eleição é um ‘cheque em branco’ que ela dá para os próximos quatro para ser gerida, então ela tem que pensar muito bem, em quem ela vai eleger. A Praça - Hoje se fala muito em ‘Improbidade Administrativa’, e muita gente não sabe o que é. Afinal, o que é ‘Improbidade Administrativa’? E. S. - ‘A Improbidade Administrativa’ é tudo aquilo que um gestor comete contra o erário público, contra o dinheiro público. Por exemplo, se a pessoa deixa de fazer uma licitação ela está cometendo um ilícito contra a administração pública. Então, ‘Improbidade Administrativa’, em síntese é isso aí, é tudo que se comete de mal feito, bem no popular, tudo que é mal feito contra a administração pública é ‘Improbidade Administrativa’. Vai desde o uso de um equipamento público com fins privado, vai desde o superfaturamento, enfim, a contratação de gestores sem concurso público, tudo isso é... qualquer coisa que se faça fora da Lei contra o erário é ‘Improbidade Administrativa’. |
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