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[Entrevista] - Juiz Eleitoral 13ª Zona, Djalma Sobreira Dantas Júnior E-mail
Escrito por J.Guedes   
Sex, 14 de Julho de 2006 21:00
“O acirramento com ética é aceitável dentro de uma campanha eleitoral, porém os abusos serão reprimidos de forma severa, seja o fato na esfera cível ou criminal.”

Em outubro próximo o eleitorado vai novamente às urnas para eleger deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o presidente da República. Em Iguatu, mais de 63 mil eleitores estarão aptos a votar, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com os números do recadastramento feito na 13ª zona. O pleito será presidido pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior. Em entrevista exclusiva ao jornal A Praça, o magistrado explica como será o desdobramento do trabalho da Justiça para o período.

A Praça - Como o senhor pretende conduzir o pleito eleitoral desse ano em Iguatu e Quixelô, já que a 13ª zona abrange as duas comarcas?

Djalma Sobreira – Todo o trabalho voltado ao pleito que se avizinha já está em pleno andamento. O cartório eleitoral está cuidando da parte burocrática com bastante antecedência, de forma a evitar atropelos de última hora. Como você bem falou a 13ª zona compreende os municípios de Iguatu e Quixelô, o que torna o trabalho eleitoral mais árduo. Para resolver este problema já foram constituídas duas juntas apuradoras, a primeira será presidida por mim e a segunda por um juiz nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral especialmente para o pleito de outubro, com atuação no primeiro e segundo turno, se houver. Portanto, as cidades de Iguatu e Quixelô terão juízes e promotores no dia do pleito, além de todo o aparato da Justiça Eleitoral.

A Praça - O que poderá mudar também no pleito, a partir das mudanças ocorridas na legislação eleitoral?

Djalma Sobreira – A Resolução nº 22.611, de 29 de junho de 2006, do Tribunal Superior Eleitoral, trouxe várias mudanças no processo eleitoral no que concerne à propaganda, podendo destacar as principais: 1) A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa somente serão permitidos no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas; 2) É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 3) É proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; 4) É proibida a veiculação de propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sujeitando o responsável a multa que varia de dois a oito mil reais. É permitida, no entanto, a colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; 5) É vedada a propaganda eleitoral mediante ‘outdoors’; 6) A partir de 1º de julho está proibido às emissoras de rádio e televisão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, assim como transmitir programa apresentado ou comentado por candidato, sob pena de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 duplicada em caso de reincidência; 7) É vedado aos agentes públicos na campanha eleitoral fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Outra mudança substancial foi na prestação de contas de campanha (Resolução n. 22.205), pois os partidos políticos e candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, nos dias 06 de agosto e 06 de setembro, prestação de contas com os nomes dos doadores e os respectivos valores, podendo, caso comprovado o abuso de poder econômico, ser cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
 
A Praça - Historicamente as eleições em Iguatu tendem a ganhar o tom do acirramento por causa da polarização entre os dois principais grupos políticos. Como o senhor vai administrar essa questão?

Djalma Sobreira – O acirramento com ética é aceitável dentro de uma campanha eleitoral, porém os abusos serão reprimidos de forma severa, seja o fato na esfera cível ou criminal.

A Praça - Uma das maiores reclamações da população em épocas de eleição tem sido por causa do uso indevido de propaganda volante. Qual será a determinação para que a Lei seja obedecida?

Djalma Sobreira – A propaganda eleitoral volante é, sem sombra de dúvidas, a que mais preocupa a Justiça Eleitoral e mais incomoda a população. Os partidos e candidatos estão começando a se conscientizar de que propaganda abusiva ao invés de calar a voz do adversário, incomoda o eleitor e isto pode não ser bom para sua campanha. Todos os partidos e candidatos são conhecedores da lei eleitoral e das penalidades para o caso de descumprimento. Nunca tivemos maiores problemas em campanhas eleitorais, pois os políticos do interior são, na maioria das vezes, obedientes e fortes aliados da justiça eleitoral. Porém, sendo necessário faremos cumprir o § 1º, do art. 3º da citada Resolução, o qual proíbe o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes executivo e legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis, dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes últimos quando em funcionamento.

A Praça - Alguns candidatos que disputaram a última eleição ainda não mandaram limpar os locais usados com a propaganda eleitoral, embora isso esteja previsto em Lei. Como o senhor pretender resolver esses casos?

Djalma Sobreira – A Resolução que regulamentou as eleições municipais de 2004 foi a de n. 21.610, a qual determinava, em seu art. 85, que no prazo de até trinta dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deveriam remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for caso. Para estas eleições existe igual determinação no art. 80 da Resolução 22.261. Sendo a propaganda em bem particular cabe ao proprietário reclamar à Justiça Eleitoral transgressão à norma. Sendo o bem público qualquer cidadão pode acionar o poder judiciário. Todas as reclamações foram atendidas, porém sabemos que muita propaganda da eleição passada ainda está na rua e iremos tratar desse assunto juntamente com o ministério público e os partidos políticos.

A Praça - Na última eleição para prefeito e vereadores surgiram muitas denúncias envolvendo corrupção através da compra de votos. O que o senhor pretende fazer para evitar essa prática?

Djalma Sobreira – A corrupção eleitoral é um fato. Não podemos esconder esta prática ilegal e que desde os tempos remotos vêm influenciando negativamente no resultado das eleições. Os mecanismos da Justiça Eleitoral e da polícia ainda são falhos para evitar este crime e o eleitor, que deveria ser o principal aliado da justiça, ao invés de denunciar torna-se co-autor de um crime que tem graves conseqüências para o presente e, principalmente, para as futuras gerações, pois atos administrativos falhos trazem prejuízos para toda uma vida. Para o pleito que se avizinha iremos contar com o apoio das polícias Federal, militar e civil, do Ministério Público e de todo o aparato da Justiça Eleitoral, visando diminuir a corrupção eleitoral. Esperamos que o eleitor e os meios de comunicação sejam nossos aliados e desde logo avisamos aos políticos e seus aliados que não exitaremos em aplicar a lei.

A Praça - O senhor acha que será necessário a solicitação de reforço de segurança por parte da Justiça eleitoral para evitar qualquer eventual tentativa de tumulto durante o pleito?

Djalma Sobreira – No momento não vislumbro necessidade de reforço de segurança, mas se com o desenrolar do pleito houver necessidade requisitaremos.

A Praça - Que recomendações o senhor deixaria nesta oportunidade aos eleitores e à classe política que apontem para um pleito, em que ambas as partes saiam ganhando com a realização de um pleito tranqüilo e isento de qualquer resquício de irregularidade?

Djalma Sobreira – Gostaria de pedir ao povo de Iguatu e Quixelô, aos meios de comunicação e, especialmente, aos políticos, que façam uma eleição limpa, sem corrupção, sem violência e com muito respeito ao eleitor, trazendo um diálogo de alto nível, abstendo-se de veicular propaganda degradante ou ofensiva à imagem, honra ou moral de candidato, partido político ou coligação concorrentes. Bem como que se escusem de propalar mensagens que suscitem a violência, preconceitos de raça ou de classes, que incitem atentados contra pessoas ou bens ou que caluniem, difamem ou injuriem quaisquer pessoas.
 

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