| Júri de Cedro absolve comerciante |
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| Escrito por Jeferson Mourato | |||
| Sex, 25 de Maio de 2007 18:00 | |||
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Preso há dois anos e dezenove dias acusado de ter assassinado Francisco Rivaldo da Silva, o comerciante Irivan Fernandes da Luz foi julgado e absolvido nesta Quinta Feira pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cedro. A defasa do acusado foi patrocinada pelos advogados Paulo Quezado e Mário Leal que sustentaram a tese da negativa de autoria que foi aceita por seis dos sete jurados. Em suas alegações de defesa o advogado Mário Leal sustentou a tese de que Cedro não poderia ser novamente palco de um novo erro judiciário como aconteceu em meados do século passado, quando o agropecuarista Raimundo Ferreira depois de passar nove anos e seis meses preso, acusado de ter assassinado a esposa, foi inocentado por conta da prisão do pistoleiro Dudu, preso nesta cidade de Iguatu, quando armado de carabina rondava a casa do cidadão Péricles Gomes de Araújo. Recolhido ao cárcere o pistoleiro confessou ter assassinado a esposa de Raimundo Ferreira a mando do Delegado de polícia da cidade de Cedro, Cícero Raquel. Disse o advogado Mário Leal que este episódio encontra-se relatado na obra “Crimes que Abalaram o Sertão” do renomado advogado Meton Vieira, já falecido. Já o criminalista Paulo Quezado, em suas alegações, demonstrou a fragilidade do inquérito policial que deu origem ao processo, demonstrando inclusive a existência de diversas fraudes em sua elaboração. O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Edisio Meira Tejo Neto e a acusação esteve a cargo do promotor de Justiça Dr. Raimundo de Souza Nogueira Filho.
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