Nesta sexta-feira, 6, a população de Icó foi tomada de surpresa com a informação de uma criança recém-nascida que foi abandonada dentro de uma sacola num terreno baldio em meio ao lixo e entulhos de construção. O primeiro morador que chegou ao local contou que a criança poderia ter morrido asfixiada, porque o rosto estava coberto pela sacola plástica e dificultando a respiração. Foi o choro do bebê que chamou a atenção do transeunte.
O fato repercutiu na imprensa local e nas redes sociais, inclusive com imagens de vídeo gravadas por um morador que se deparou com a situação. “Como alguém tem coragem de fazer uma coisa dessas com uma criança?”, comentou uma moradora que chegou ao local pouco depois do primeiro flagrante.
A criança foi resgatada pelos moradores com o acompanhamento de policiais do destacamento local e levada para um hospital da cidade. O bebê recebeu os primeiros atendimentos no Centro de Parto Humanizado da unidade de saúde, onde ganhou o nome de Moisés.

Investigação
Não há informações sobre quem abandonou a criança no local, que fica próximo a residências. A Secretaria da Segurança Pública confirmou através de nota as informações de que o bebê foi encontrado na rua e imediatamente resgatado pelos agentes da polícia local. Ainda de acordo com a SSPDS, foi registrado boletim de ocorrência na delegacia de Icó e o caso será investigado pela Polícia Civil.
O Conselho Tutelar de Icó também está acompanhando o caso. Os registros do crime estão sendo encaminhados para o Juizado da Infância e Adolescência e MP local. O juiz titular da vara responsável irá decidir o destino da criança. Provavelmente será encaminhada para adoção.
Desde que o fato foi registrado a população de Icó vem se mobilizando, através das redes sociais e realizando doações de leite, fraldas, roupinhas, produtos de higiene como lenço umedecido, brinquedos e utensílios como banheira, roupa de cama remédios.

Crime grave
No Brasil abandonar criança em local ermo, ou no lixo configura crime de ‘Abandono de Incapaz’, ‘Exposição ou Abandono de recém-nascido’, artigos 133 e 134 do Código Penal) podendo ser qualificado por lesão corporal grave ou morte, com penas de detenção ou reclusão, agravadas se praticado por pais ou outros parentes de primeiro grau.
A pena prevista no artigo 133 (Abandono de Incapaz) varia de 6 meses a 3 anos, podendo chegar a 12 anos de reclusão se resultar na morte da vítima. No caso de exposição ou abandono de recém-nascido, artigo 134, a pena varia de 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 6 anos se houver morte.
O parágrafo 3º do Art. 133 aumenta a pena em um terço se o abandono ocorrer em ‘lugar ermo’ (como lixo/terreno baldio) ou se for praticado por ascendente (pai/mãe). Adverte a Lei que o abandono de recém-nascido é considerado um crime grave, pois coloca a vítima em perigo direto e iminente.



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