Governador Elmano de Freitas decreta ponto facultativo no próximo dia 30 e antecipa salário de servidores estaduais

17/10/2026

Rogério Gomes

Correspondente em Fortaleza

 

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou uma medida que vai garantir descanso prolongado e salário antecipado para o funcionalismo público do estado. Em alusão ao Dia do Servidor Público, o chefe do Executivo estadual confirmou a transferência do ponto facultativo da data comemorativa para o dia 30 de outubro.

Tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, o dia da folga foi adiado de quarta para sexta-feira. A mudança estratégica, anunciada através das redes sociais do governador, criará um feriadão de quatro dias para a categoria, uma vez que a segunda-feira seguinte, 2 de novembro (Dia de Finados), já é um feriado nacional.

Para além da folga estendida, a grande novidade para os servidores públicos estaduais é a antecipação do pagamento dos salários. O depósito dos vencimentos será feito no dia 29 de outubro, permitindo que o dinheiro esteja disponível na conta já no dia 30 de outubro, coincidindo exatamente com o início do feriadão.

De acordo com o governador Elmano de Freitas, a iniciativa representa uma política contínua de reconhecimento aos trabalhadores públicos. “É uma forma de valorizar quem trabalha todos os dias para cuidar dos cearenses e fazer o nosso Ceará avançar. Assim, você vai ter o seu feriado no dia 30 com o dinheirinho na conta para poder aproveitar com sua família”, declarou o gestor em pronunciamento.

Apesar do ponto facultativo nas repartições administrativas do Estado, o governo garantiu que o atendimento à população não será prejudicado. Setores cruciais e serviços essenciais, como as áreas de Saúde e Segurança Pública, funcionarão normalmente em regime de plantão durante todo o período.

Elmano de Freitas também confirmou a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário do Ceará a será aplicada no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro (domingo). A medida, assegurada por meio da Lei Estadual de N° 19.056/2024, inclui ônibus, vans, metrô e VLTs, facilitando o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação durante as eleições municipais e gerais. Desde 2024, o deslocamento de eleitores para o exercício da cidadania em eleições municipais e gerais é legalmente previsto.

 

 

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