A certidão de casamento devidamente atualizada é fundamental na transação imobiliária de um imóvel, seja para comprovar o estado civil das partes ou para comprovar a validade da transação imobiliária. Essa atualização garante que o documento reflita a situação atual dos envolvidos, incluindo possíveis alterações de nomes ou regime de bens, o que é crucial para a segurança jurídica da venda.
Dentre as informações constante na referida certidão ela informa se os vendedores e compradores são solteiros, casados, divorciados, viúvos, etc, e qual o regime de bens adotado, o que é essencial para verificar a validade da assinatura no contrato de compra e venda. As informações de divórcio ou de viuvez nas certidões, são realizadas através de procedimentos de averbações em cartório.
A certidão atualizada garante que a transação imobiliária seja realizada de forma legal e transparente, evitando possíveis contestações futuras relacionadas ao estado civil dos pactuantes, ou do regime de bem adotado no casamento, prevenindo desta forma litígios futuros, pois demonstra que aqueles tinham plena capacidade para vender o imóvel, de acordo com o regime de bens do casamento adotado.
Outra informação a ser destacada é que para os que não contraíram matrimônio, os cartórios de registros de imóveis exigem a certidão de nascimento atualizada, que a exemplo da certidão de casamento, deve ser solicitado junto aos cartórios de registros civil onde os atos foram realizados.
Por fim, sempre que for realizar toda e qualquer transação imobiliária, as partes deverão obrigatoriamente apresentar as certidões de casamento atualizadas, com no máximo 30 dias de emissão e devidamente autenticadas frente e verso.
BOM FINAL DE SEMANA !!!!!

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