Rogério Gomes
Correspondente em Fortaleza
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto de lei que estabelece critérios para que as prefeituras cearenses possam conceder licenciamento ambiental para ações de impacto local. O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais.
A proposta está alinhada com recente alteração feita na Constituição cearense e que permite que os municípios realizem os licenciamentos, desde que contem com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
De autoria do presidente da Alece, Romeu Aldigueri (PSB), o projeto de lei detalha quais regras devem ser cumpridas pelas prefeituras para que elas possam expedir o licenciamento ambiental. A proposta aprovada determina ainda que os cargos dos órgãos ambientais municipais devem ser ocupados por servidores de carreira da área ambiental.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente n° 6.938/1981 ganhou força no ordenamento jurídico Brasileiro e criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A norma é um dos instrumentos de controle ambiental denominado licenciamento ambiental. O assunto também foi tratado na Constituição de 1988 dispondo ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, assim como “preservar as florestas, a fauna e a flora.
Neste sentido, o projeto de lei aprovado na Alece estabelece, dentre outras medidas, que para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental integrado por “um Órgão ambiental capacitado; Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica; Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, consistente em instância colegiada, normativa e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público; legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal; equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental; equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior”.
“Essa iniciativa fortalece a autonomia municipal, assegura a proteção ambiental e promove maior eficiência, transparência e controle social nos processos de licenciamento. Trata-se de um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, afirmou o presidente Romeu Aldigueri.
O projeto estabelece ainda que enquanto o município não alcançar o atendimento aos critérios elencados as ações administrativas de licenciamento e autorização ambiental que lhe caberiam, serão realizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
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