A justiça, através da 1ª Vara de Iguatu, proferiu determinação liminar com base na ação civil pública por ato de improbidade administrativa encabeçada pelo Ministério Público (MP). Ao prefeito local Ednaldo Lavor (PSD) foi atribuído, conforme a decisão, o descumprimento no contrato de servidores temporários e não cumprimento de prazos para realização do concurso público. O despacho ocorreu na quinta-feira, 12, e só foi tornada pública para imprensa nesta segunda-feira, 16.









