Elmano de Freitas envia para análise dos deputados estaduais projeto de lei que zera IPVA de motoristas de aplicativo e entregadores

31/10/2026

Rogério Gomes

Correspondente em Fortaleza

 

O governador Elmano de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nesta quarta-feira, dia 28 de outubro, o projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo e entregadores do pagamento do IPVA no estado.

O envio cumpre a promessa do chefe do Executivo estadual de encaminhar a proposta até o final de outubro. “Essa é uma conquista muito importante. Estamos garantindo o compromisso assunido durante a campanha eleitoral”, afirmou Elmano.

Para passar a valer em 2027, o texto precisa ser votado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador. Segundo Elmano, a matéria agora está sob análise do Legislativo para que os parlamentares debatam com a categoria e façam eventuais aperfeiçoamentos, assegurando o benefício prometido.

Nesta semana, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará também aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que institui o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados a alguns impostos das dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) e das operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). A medida é válida para débitos gerados até 30 de abril de 2026.

A proposição estabelece também o parcelamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além de créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE). O projeto foi aprovado com três emendas.

A proposta prevê um programa abrangente de regularização de débitos, decorrente de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com redução de multas, penalidades e juros, observados os limites, prazos e condições estabelecidos no referido instrumento.

Foto: Júnior Pio/Alece

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