Justiça Eleitoral adverte sobre uso do celular na cabine de votação

04/10/2024

Para o dia da votação, amanhã, 6 de outubro, 2024 a Justiça Eleitoral está advertindo sobre o uso do celular dentro da cabine de votação. A exemplo do que já vem ocorrendo em eleições anteriores, o uso do telefone na cabine de votação é proibido. A medida foi adotada pela Justiça Eleitoral para evitar quebra do sigilo do voto, quando pessoas usam o equipamento para captar imagem do painel frontal da urna revelando o voto.

De acordo com a Justiça Eleitoral, não somente o aparelho celular, mas também outros equipamentos são proibidos, como máquinas fotográficas; filmadoras; equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (SGP/TSE), Thayanne Fonseca, explica que a restrição abrange os equipamentos eletrônicos que podem violar o anonimato da votação e prejudicar a liberdade de escolha do eleitorado.

No caso do eleitor que for até à seção eleitoral e estiver de posse de algum dos equipamentos, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos. Ainda de acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, todos os objetos que não podem ser levados para a cabina deverão ser posicionados em um local à vista dos mesários e do próprio votante.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê essa vedação, que consta também na Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito municipal de 2024.

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