Gestores seguem no cargo e afirmam, em nota, que decisão será revertida nas instâncias superiores
Em sentença proferida nesta sexta-feira, 11, a Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu cassou os diplomas do prefeito Roberto Filho (PSDB) e do vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A decisão também declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multas de R$ 30 mil a cada um. Em nota oficial conjunta, os gestores afirmaram que recorrerão da decisão, reiterando que seguirão no comando da gestão e que “a verdade prevalecerá”.
A condenação resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Pra Mudar Iguatu” e teve como base investigações da Polícia Federal e da Polícia Civil do Ceará, que revelaram um esquema considerado, pela Justiça, como “dolosamente arquitetado”. O núcleo das acusações envolve a contratação de um líder de facção criminosa, o uso de “caixa dois” e ações de cooptação de eleitores em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, apontada como coordenadora e tesoureira informal da campanha, teria promovido a transferência de R$ 10 mil para Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça” — apontado como líder criminoso local —, com o objetivo de aliciar votos. O escritório de Teixeira também teria funcionado como comitê clandestino de campanha, com grande circulação de pessoas e distribuição de material eleitoral.
A decisão se baseia em supostas provas reunidas, incluídas gravações de vídeo, transferências via PIX, mensagens extraídas de celulares e depoimentos de testemunhas. O caso menciona ainda o então candidato a vereador Jocélio de Araújo Viana, acusado de prometer R$ 50 mil a Thiago Fumaça. Em seu caso, no entanto, o pedido foi extinto por já haver condenação anterior em ação semelhante.

Defesa questiona
A defesa dos gestores contestou a legalidade das provas, alegando que a investigação deveria ter sido conduzida exclusivamente pela Polícia Federal e que houve quebra da cadeia de custódia, além de vazamento de informações sigilosas. Alegou também que os réus não tinham conhecimento dos atos praticados por terceiros.
Em nota oficial assinada, os gestores destacam que o parecer do Ministério Público Eleitoral foi favorável à absolvição, por considerar que as acusações “carecem de qualquer substrato fático ou probatório” e seriam “meras ilações”. Eles reforçam que o promotor eleitoral concluiu que não havia indício mínimo que justificasse uma condenação.
“Seguimos como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes e avançando”, diz o trecho da nota, que reafirma a confiança na reversão da decisão nas instâncias superiores.
Eles também agradecem o apoio da população e afirmam que “não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos”.
E agora?
Apesar da condenação, os gestores continuam no cargo até o julgamento de eventuais recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A oposição já articula novas ações judiciais e cobra a execução imediata da sentença, enquanto a base governista afirma que a Justiça será feita e que a gestão municipal segue “com fé, trabalho e determinação”.




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