Locação para temporada

29/05/2021

A locação de imóveis urbanos no Brasil é regida pela Lei do Inquilinato (lei 8.245/91), e suas modificações realizadas pela lei 12.112/2009 que visam à proteção do locatário, parte em tese mais vulnerável do contrato.

A Lei do Inquilinato em seu artigo 48 trata da modalidade de locação denominada LOCAÇÃO PARA TEMPORADA, sendo esta a que é destinada a residência por alguns dias, onde o locatário precisa fixar moradia para a participação em eventos, cursos, passeios, tratamento de saúde, entre outros, que deverá ocorrer pelo período máximo de 90 dias, tendo nesse prazo a principal diferença entre as demais locações.

É importante ressaltar, entretanto, que o prazo fixado para a presente modalidade de locação, não poderá ser prorrogado o que configuraria mudança de objeto contratual, exceção feita apenas conforme entendimentos jurisprudenciais, à locação desta natureza quando se refere ao tratamento de saúde e a prova da necessidade de continuação deste, após o prazo inicialmente estabelecido.

Uma característica interessante da locação para temporada, é que o locador poderá exigir que o pagamento do período e dos encargos contratuais, sejam feitos de forma antecipada e de uma única vez, ao contrário do que ocorre nas locações comuns. Além disso, o locador poderá exigir a exemplo da locação normal, as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou seja, caução, fiador, entre outras permitidas e constante em lei.

Esse tipo de locação tem sido utilizado constantemente por pessoas que precisam ficar por um tempo maior em determinados locais, fugindo desta forma dos altos valores da rede hoteleira em especial nas áreas turísticas.

Alertamos, por fim, que antes de realizar um contrato de locação para temporada, é essencial que seja feita a escolha através de empresas idôneas e com boa avaliação nas mídias sociais, o que pode ser facilmente consultado em sites e portais da internet. Ao escolher contratar com pessoa física, procure informações sobre o locador e solicite referências pessoais e comerciais, contato fixo de telefone, endereço, entre outros cuidados para evitar golpes.

Por fim, é essencial que você procure conhecer a região de localização do imóvel, segurança, opções de comércio, acesso, entre outras características que garantirão comodidade, tranquilidade e a certeza de que você está fazendo um contrato com segurança.

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