Como é sabido por todos o nordeste brasileiro é sem dúvida uma região com grande escassez de água, decorrente dos seus períodos de secas e chuvas irregulares. É por conta deste contexto que em algumas cidades os proprietários de imóveis de uso comercial (salas e apartamentos) costumam edificar um reservatório de água com grande capacidade para abastecer as unidades, em especial considerando a constante falta de abastecimento.
A cidade de Iguatu, que embora seja um espaço territorial de muitas lagoas, infelizmente, sofre de desabastecimento desde os seus primórdios, seja pelos fenômenos naturais que assolam a região como já dissemos, seja pela ineficiência e ineficácia do poder público que não faz uma gestão planejada em especial com uma manutenção periódica de suas tubulações e máquinas responsáveis pelo serviço.
Para piorar a situação no ano de 2015 foi editado o decreto 51/2015 que instituía a cobrança por unidade existente, ou seja, mesmo que o prédio comercial ou residencial possuísse um reservatório de grande porte para atender as suas unidades, que se destaque pagava pela água utilizada uma vez que contava com passagem daquela por um medidor, passou aquele a pagar por unidade existente. Nesse sentido, se o imóvel tiver 15 apartamentos que são abastecidos pela caixa reservatória por meio de um medidor apenas, o qual registra a passagem de toda a agua utilizada, será feita a cobrança do valor mínimo para todas as unidades, como se em cada unidade existisse um medidor instalado. O mais grave e absurdo ainda é que em caso de desocupação da sala ou apartamento alugado, o proprietário continuará pagando mesmo que aquele não esteja sendo usado.
Desta forma, com a ânsia de arrecadar recursos esse decreto veio a ser implantado salvo engano no ano de 2017, e sem planejamento do que poderia ocorrer uma vez que se pensou apenas na arrecadação. Com o decreto, os empresários do ramo imobiliário passaram a construir os novos imóveis coletivos com reservatórios individualizados e assim com menor capacidade de reserva. O resultado foi o desastre que estamos vendo dia a dia, pois com o desabastecimento rotineiro os reservatórios não são suficientes para acumular água suficiente para os dias de ausência de água, causando os prejuízos atuais e a insatisfação existente.
Nesse sentido ao afirmarmos que o objetivo foi meramente de aumentar a arrecadação, justificamos por entender que a mesma água que passa nos medidores de todos os moradores ora existentes nos novos prédios, seria a mesma que passaria em um único medidor para ser distribuída através de um grande reservatório, o qual estando cheio poderia atender as demandas de todos os moradores, pois sabemos que o consumo é oscilante entre os moradores dos imóveis e assim equilibrava sem haver falta para alguns.
Por fim, deixo aqui a sugestão para que a gestão de nosso município possa rever e revogar o referido decreto, se de fato existir o compromisso com os seus munícipes e com procedimentos que visem amenizar os problemas de abastecimento, em especial no que se refere aos imóveis de uso coletivo.
Boa semana !!!

0 comentários