Reconfiguração partidária: 16 vereadores mudam de partido

13/04/2024

Na última semana, a Câmara Municipal de Iguatu viu uma mudança significativa em sua composição partidária, com 90% dos parlamentares titulares atualmente em seus mandatos alterando suas filiações partidárias.

Dos 17 vereadores titulares, apenas um permaneceu no mesmo partido: o vereador Rafael Gadelha, que mantém sua filiação ao PSD.

Anteriormente, o PSD, mesma sigla do prefeito Ednaldo Lavor, contava com a maior representação na Câmara, com cinco vereadores. No entanto, com as recentes mudanças, a paisagem política da câmara municipal se alterou substancialmente.

Agora, a Câmara conta com a presença de cinco novas siglas que antes não tinham representação no órgão legislativo.

Entre elas estão o União Brasil, PT, Agir, MDB e Avante. Dentro da nova reformulação, destaca-se a sigla Avante, que se tornou a maior base partidária na Câmara, com quatro vereadores.

A mudança sugere possíveis realinhamentos de interesses e alianças entre os vereadores e relacionadas a estratégias políticas locais, busca por maior representatividade e até mesmo divergências ideológicas.

CPI da CAF

A Justiça, por intermédio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, atendeu ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CAF e determinou a condução coercitiva do ex-secretário de Infraestrutura, Karlinando Bezerra, e da ordenadora de despesas da Secretaria de Infraestrutura, Ana Cláudia Cavalcante. Ambos foram convocados pela CPI para prestar esclarecimentos, porém não compareceram às reuniões.

A CPI da CAF está investigando possíveis irregularidades relacionadas a empréstimos internacionais obtidos pela administração pública junto à Confederação Andina de Fomento (CAF), totalizando um montante de R$ 250 milhões.

A decisão judicial ressalta que, dentro dos limites do pedido inicial, foi deferida a condução coercitiva das testemunhas, marcada para o dia 24 de abril de 2024, às 14h, na sede da Câmara Municipal de Iguatu. Os argumentos que embasaram essa decisão incluem o não comparecimento das testemunhas às reuniões da CPI, sem justificativa fundamentada, e a intimação regular prévia para participarem das sessões anteriores.

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