SAAE inicia cobrança do DECRETO 51/2015

18/06/2022

Uma medida adotada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu/SAAE surpreendeu os proprietários de imóveis que possuem em pisos superiores apartamentos ou salas comerciais. É comum nas cidades do interior serem realizadas construções de salas e apartamentos em pisos superiores, sendo construídos reservatórios de água para atender as demandas dessas edificações, de forma compartilhada através de fornecimento de água por um único medidor.

Ocorre que o SAAE resolveu agora efetuar a cobrança baseado em um decreto de número 51 do ano 2015, que estabelece:

“Capítulo XX

Da determinação dos valores dos serviços e da emissão das contas

Art. 106 – No cálculo do valor da conta, o consumo a ser faturado por economia não poderá ser inferior ao consumo mínimo estabelecido par a respectiva categoria de usuário

Parágrafo único – Para efeito de faturamento, será considerado o número total de economias existentes, independentemente de sua ocupação.

Art. 107 – A cada ligação corresponderá uma única conta de água independentemente do número de economias por ela atendidos.

Art. 110 – quando o imóvel for constituído de duas ou mais economias servidas pelo mesmo ramal predial, será emitida uma fatura única. No caso de um só proprietário, esta fatura será em nome do respectivo condomínio.”

Sendo ainda mais claro para os leitores, se você possuir um prédio comercial ou residencial e na parte superior tiver apartamentos ou salas comerciais, mesmo que exista apenas um hidrômetro, que é importante destacar faz a medição da água consumida por todas as edificações, ainda assim será cobrada taxa mínima de cada uma como se nelas tivessem instalados hidrômetro, e o mais grave é que mesmo que esses espaços estejam desocupados, a cobrança será feita. Se o medidor único já está fazendo a medição da água utilizada por todos da edificação, ao lançar a taxa mínima para essas edificações em separado, o SAAE está cobrando novamente a água medida por aquele medidor único, uma vez que por aquela taxa você tem direito a uma metragem cúbica de água como referencial para o seu pagamento, ou seja, o usuário estará pagando pela mesma água consumida duas vezes.

Ora, caro leitor, não questiono aqui a lei porque sabemos que lei é para ser cumprida, ou revogada quando possui ilegalidade na sua criação. O que questiono nesse momento é que após sete anos da sua criação, diversas edificações foram autorizadas pelo mesmo poder público que agora faz a cobrança, sem que fosse orientada ou exigida desde a criação do decreto a instalação de hidrômetros em separado por edificação. Passado todo esse tempo o ente público resolve aplicar a legislação, vindo desta forma ensejar modificações em contratos mantidos entre proprietários, corretores e imobiliárias com os inquilinos, o que acarretará um impacto financeiro não esperado para aquele.

Diante da problemática instalada, acredito que o poder legislativo deve avaliar a situação posta, discutir com o executivo e se possível com entidades como a OAB, CRECI-CE, entre outras, possibilitando o acompanhamento dessa situação que tem trazido mais despesas para as pessoas que são locatárias na nossa cidade.

Com a palavra as autoridades do nosso município para esclarecimento aos nossos munícipes, e que nossos representantes no legislativo no mínimo façam audiência pública para discussão do assunto em parceria com as entidades aqui citadas.

Boa semana a todos!!!!

Até breve.

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