Êmily Ribeiro de Andrade
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, garante a proteção integral às crianças e aos adolescentes. No entanto, na realidade brasileira contemporânea, observa-se o descumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito aos desafios para o combate à adultização e à erotização de crianças nas redes sociais, fato que compromete o pleno desenvolvimento infantojuvenil. Desse modo, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem tal problemática.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais enérgicas para o enfrentamento da sexualização precoce dos jovens no ambiente digital. Nesse contexto, o filme “Sonhos Roubados” retrata a realidade de adolescentes pobres que são adultizadas e exploradas sexualmente, o que evidencia a perda da infância e os impactos da vulnerabilidade social como potencializadores desse estigma. Diante disso, de forma análoga à trama, vê-se que as redes sociais perpetuam a erotização e exposição de crianças de maneira inadequada, mesmo sob supervisão de responsáveis que, muitas vezes, lamentavelmente incentivam tal exibição. Desse modo, faz-se mister a reformulação da postura estatal na fiscalização desses conteúdos de forma urgente.
Ademais, é imperativo evidenciar as consequências do impacto psicológico causado pela exposição sexual prematura. O caso do influenciador digital Hytalo Santos, que veio à tona em razão de um vídeo-denúncia publicado pelo youtuber Felca, acendeu debates em torno da exploração de adolescentes por meio de conteúdos de conotação erótica “normalizada” por grande parte de seus seguidores. A partir desse cenário, veem-se os efeitos dessa exibição precoce nas redes sociais que podem desencadear ansiedade, depressão, baixa autoestima, síndromes de pânico, bem como dificultar a construção de identidade e de limites saudáveis. Assim, o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e de adolescentes que são expostas a essa situação é gravemente prejudicado. Logo, é inadmissível que essa conjuntura permaneça.
Diante do exposto, face aos desafios supramencionados, é necessária a ação conjunta do Estado, da família e da sociedade para mitigar esses entraves. Nesse âmbito, cabe ao poder público, na figura do governo federal, órgão máximo do executivo nacional, em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desenvolver políticas públicas que balizem conteúdos que promovam a adultização infantojuvenil nas redes sociais, com fiscalização constante e com a conscientização dos perigos dessa exposição, por intermédio de palestras e de debates nas escolas e nas universidades, a fim de garantir a efetiva aplicação das normas de proteção da infância. Ademais, deve-se promover a educação digital para pais, professores e crianças como caminho indispensável, com o objetivo de viabilizar denúncias e prevenir riscos. Dessa maneira, certamente, crianças e adolescentes poderão ser devidamente protegidos no Brasil, como garante a Constituição Federal de 1988.

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