Contrato de Gaveta: um instrumento sem segurança jurídica

06/09/2025

Contrato de gaveta é o nome dado ao pacto contratual realizado entre duas partes, referente a compra de um imóvel com financiamento já existente sem que ocorra a participação da instituição responsável por este financiamento. Em linhas gerais é um contrato onde o proprietário possui um imóvel financiado e faz a sua venda através de um contrato particular, sem o conhecimento do banco que possui a sua hipoteca.

Nesse tipo de transação imobiliária o imóvel continua no nome do vendedor, até que aquele quite todo o financiamento junto ao banco com o qual constituiu o empréstimo bancário para a sua aquisição. Assim, o nome “contrato de gaveta” é justamente por conta de que por não haver nenhuma formalidade cartorária, o referido contrato ficará na “gaveta” até que o financiamento seja finalizado, e assim seja finalmente o imóvel transferido para o nome do comprador.

É importante destacar que esse tipo de transação se constitui um risco para ambas as partes envolvidas, uma vez que pelo contrato o comprador paga uma parte do valor ao vendedor, geralmente o que aquele já pagou do financiamento, e fica responsável pela quitação das prestações restantes, sendo que em ocorrendo a inadimplência quem será prejudicado será o vendedor, que por sua vez continuará vinculado com o banco financiador.

No caso do comprador em caso por exemplo de falecimento do vendedor, haverá de ocorrer um procedimento de inventário onde nesse caso, o imóvel terá como proprietário de direito os herdeiros do vendedor que nem sempre honrarão o negócio realizado pelo vendedor, ocorrendo desta forma um sério problema a ser resolvido.

Assim, o contrato de gaveta é um instrumento de altíssimo risco para as partes envolvidas, sendo o mais correto o interessado financiar o imóvel e com o valor financiado efetuar o pagamento do valor negociado e ainda do saldo restante do financiamento.

Lembrando sempre que nenhum negócio jurídico realizado na seara imobiliária que não possua registro em cartório, será seguro juridicamente para as partes envolvidas, sendo, portanto, necessário sempre optar por contratos e escrituras públicas e devidamente registradas, evitando desta forma futuros problemas aos envolvidos.

Excelente EXPOIGUATU a todos!!

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