Klériston Monte (Economista)
O Produto Interno Bruto (PIB) de uma economia representa o total final de bens e serviços produzidos em certo ente federativo para um dado espaço temporal, logo se limita aos bens finais para se evitar dupla contagem.
Considerando uma economia como um todo, setorialmente enfatizados, ou seja, com o consumo, investimento, gastos governamentais e as exportações líquidas, o PIB pode ser conceituado pela ótica do dispêndio ou demanda agregada como sendo: PIB = C + I + G + XM. O PIB também é denominado Y, o C o consumo, o I o investimento, o G os gastos governamentais e XM as exportações líquidas, a diferença entre as exportações e importações. Para a academia esta é a ótica do dispêndio ou despesa.
Assim podemos atribuir ao PIB a renda agregada (Y). O consumo varia fundamentalmente em razão da renda (y), o investimento da taxa de juros (i), os gastos governamentais são autônomos e as exportações líquidas da taxa de câmbio). Desse modo tem-se a equação: Y = C(y) + I(i) + G + XM).
Atribuindo-se variação nula (para o investimento e exportações líquidas, tem-se = Y + , onde b é a propensão marginal a consumir ou porcentagem da renda que será consumida (gasta).
Ajustando a nova equação tem-se: = ( 1 / 1 – b)
Denominando (1 / 1 – b) de multiplicador (m), conclui-se que: = .m
Traduzindo: a variação na renda é igual a variação nos gastos governamentais multiplicada pelo seu multiplicador, conforme modelo acima.
Criado através da Medida Provisória 132 de 20.10.2003 e transformado em lei pela Lei Federal nº 10.836 de 09.01.2004, o Programa Bolsa Família se tornou o maior programa de transferência de renda existente até hoje no Brasil, identificado internacionalmente pelo combate direto a pobreza e a fome, tendo beneficiado milhões de brasileiros que saíram do estado de pobreza.
Em 29.12.2021 por meio da Lei nº 14.284 a versão inicial do programa foi encerrada sendo permutada por novo programa denominado Auxílio Brasil, passando em 2023 a ter nova versão, voltando a ser chamado novamente Programa Bolsa Família.
Sem dúvida o Programa Bolsa Família fortalece o ingresso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência, promovendo a dignidade e a cidadania das famílias atingidas na perspectiva da superação da pobreza e metamorfose social, fato reconhecidamente referendado internacionalmente uma vez que milhões de famílias deixaram o mapa da fome em decorrência principal dele.
A fim de ilustrar o presente trabalho, catalogou-se junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome os valores concernentes aos repasses monetários do Programa Bolsa Família no exercício de janeiro do ano em curso das dez menores economias do Estado do Ceará.
O perfil do beneficiário do programa bolsa família, grosso modo, tem como característica marcante gastar toda a renda que auferi, não sendo possível fazer investimento ou poupança.
Todavia para efeito de cálculo estimamos que o seu desembolso final seja na ordem de 80%, ou 0,8 quando se expressa de forma decimal.
Assim tem-se para b (a propensão marginal ao consumo) o valor de 0,8 e que, portanto, o valor de m (multiplicador) é dado pelo cálculo:
m = 1 / 1 – b m = 1 / 1 – 0,8 m = 1 / 0,2 m = 5.
Desse modo para Antonina do Norte, a variação nos gastos governamentais (bolsa família) provocará uma variação na renda dada pelo cálculo a seguir:
Em outras palavras, multiplicando-se o valor do repasse do bolsa para os demais Municípios por m = 5, os novos valores podem ser expressos por:
Veja o montante final de cada Município.
Variação da renda, dada variação nos gastos e aplicação do multiplicador
= .m = = 5 x 1.302.397,00 = 6.511.985,00
Fonte – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (2025). Elaboração própria.
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A magnitude dos novos valores decorrentes do efeito multiplicador, que grosso modo representa a “rotatividade da moeda”, é sem dúvida de representativa monta e diante do que foi presumido anteriormente – consumo de 80% da renda recebida – a agregação à nova renda (, provoca consequência econômica imediata no consumo de bens e demanda de serviços básicos em tais Municípios, totais esses que não podem ser descartados ou de algum modo desvalorizados.
Aliás tal efeito também se verifica em economias maiores. A título ilustrativo o Município de Iguatu em janeiro/2026 recebeu do bolsa R$ 9.764.585,00, que uma vez aplicado o multiplicador transforma-se em R$ 48.822.925,00. Esse é o valor presumido pelo modelo que foi injetado em Iguatu no mês de janeiro/2026 via transferência de renda
A retórica discursiva e depreciativa dos efeitos decorrentes do Programa Bolsa Família, principalmente pelos detentores do capital, é avassaladora e em grande medida há uma certa coerência em tal lógica: o Programa precisa ser aperfeiçoado e as distorções eliminadas; entretanto encerra-se o singular trabalho com uma indagação provocativa: o que seriam das menores economias do Estado sem a existência do Programa Bolsa Família?

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