Tribunal de Justiça afasta tabeliã de cartório em Quixelô

20/06/2026

 

 

Francinildo Lima é Advogado e Corretor de Imóveis

Essa semana uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará afastou por 90 dias a tabeliã do cartório de registro de imóveis e pessoas da cidade de Quixelô.

De acordo com que foi vivenciado pelos usuários nos últimos meses, essa decisão já chega atrasada uma vez que aquele tabelionato tem deixado muitos clientes insatisfeitos com a demora na resolução de procedimentos, entrega de documentos solicitados e ainda um atendimento que sempre foi precário, em especial pelos canais de aplicativo que eram disponibilizados.

Um cartório que não tem celeridade nos seus procedimentos, atendimento ao público de forma ruim, entre outras deficiências apontadas naquele que foi objeto de intervenção, causam prejuízos sem precedentes no mercado imobiliário local, uma vez que os procedimentos de transações imobiliárias requerem celeridade para que as partes possam consumar o ato jurídico o quanto antes.

Com a decisão adotada pelo TJCE que realizou o afastamento, o tribunal deixou um recado claro: O cliente tem de ser atendido com cordialidade e respeito, além de que as instituições precisam entender que existem para servir bem, com eficiência e desembaraço, sendo a ausência desses requisitos um afronto ao cidadão e cidadã que buscam resolver as suas demandas por meio dos tabelionatos.

A insatisfação com aquele cartório era tão gritante nos últimos tempos, que fez chegar à câmara de vereadores daquela cidade, por meio de pedidos de populares que a mesma se manifestasse formalmente sobre a situação instalada. Um simples pedido de documento pelo CRC (sistema de fornecimento via programa próprio dos cartórios), chegava a demorar mais de vinte dias quando o normal seriam 05 dias (úteis), demonstrando desta forma que o compromisso com o cliente estava longe do ideal.

A decisão do tribunal também nos orienta que eventuais abusos e atendimentos precários, estes devem ser objeto de representação seja de forma coletiva por meio de instituições, ou mesmo pelos canais da ouvidoria do tribunal onde o usuário poderá fazer suas manifestações (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2025/10/manifestacao-Tutorial.pdf).

Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, também tem o dever de ser vigilante e denunciar eventuais abusos praticados que tome conhecimento, onde os usuários daqueles serviços precisam ser tratados como clientes que verdadeiramente são, sempre com o compromisso com a legalidade seja em valores de serviços, prazos de entregas, e sobretudo, a cordialidade que além de necessária é uma representação de educação e urbanidade, o que deve ser uma referência a quem se comprometeu em prestar bons e relevantes serviços ao público.

Desta forma, se o usuário/cliente dos serviços foi atendido fora do padrão racional, deve sim acessar os canais da ouvidoria do tribunal e fazer a sua manifestação/denúncia, para que aquele órgão adote a exemplo do cartório de Quixelô, as medidas necessárias à preservação da sua função de bem servir.

Bom fim de semana!!!

 

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