A desobrigação de atualização de certidão de casamento para compra de imóveis

09/08/2025

Um tema bastante discutido na seara da transação imobiliária era a exigência de alguns cartórios em o comprador apresentar certidão atualizada de casamento, quando da realização da compra de imóveis.

Essa semana o juiz corregedor permanente da comarca de Iguatu, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, através do Ofício Circular 01/2025-JT de 05/08/2025 endereçado aos cartórios, esclareceu que com “base no Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará, a exigência de certidão de casamento atualizada para a lavratura de escrituras públicas ou registros de compra e venda de imóveis não é necessária, exceto em situações excepcionais justificadas por escrito. A aquisição de um imóvel é um ato de aumento patrimonial e não de disposição, portanto, não exige a autorização do cônjuge. A qualificação completa das partes, que inclui o estado civil, o regime de bens, o nome do cônjuge ou companheiro, é suficiente para a segurança jurídica do ato, conforme previsto em lei”.

Para o magistrado existem duas situações específicas que exigem a apresentação da certidão atualizada do comprador que é quando o comprador estiver sob tutela ou curatela, ou no caso de cônjuge estrangeiro, dependendo do regime de bens.

Esse esclarecimento trazido pelo Dr. Carlos Eduardo vem como forma de evitar cobranças indevidas como o próprio expediente deixou claro, além de dar celeridade aos procedimentos de acordo e em conformidade com o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará. No ofício o magistrado ainda determinou que fosse oficiado o CRECI-CE, OAB Iguatu, Defensoria Pública e Ministério Público.

Com essa medida a exigência feita por alguns cartórios passa a ser desnecessária e assim ilegal, sendo, portanto, necessário a comunicação a esses órgãos e a própria corregedoria por aqueles que se sentirem prejudicados.

Por fim, faz-se necessário ressaltar que a exigência no que se refere aos vendedores continuam sendo necessárias, ou seja, aqueles quando da realização da venda precisam apresentar certidões de casamento ou de nascimento no caso de solteiros devidamente atualizadas.

Bom fim de semana!

 

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