As quitações de dívidas vinculadas aos imóveis e a necessidade das averbações

27/06/2025

Averbação é qualquer procedimento que se registre na certidão de um determinado imóvel, referente a uma mudança ou atualização ocorrida seja na sua estrutura ou informações documentais, como é o caso de um financiamento, hipoteca e ainda a liberação/baixa destes, entre outros, além de mudanças referentes a pessoalidade como casamento, óbito,  e até atualização de confinantes do referido imóvel, como forma de manter atualizados todos os dados seja  do imóvel, da vizinhança (confinantes) e dos seus  proprietários.

Quando compramos um imóvel financiado por um banco, toda a tratativa realizada para a aquisição do imóvel é registrada em um contrato bancário, o qual será averbado na matrícula do imóvel, até que toda a dívida seja totalmente quitada junto àquela instituição credora.

Mas o que poucas pessoas sabem é que quando da quitação de um financiamento, ou até mesmo de um empréstimo no qual um determinado imóvel foi dado como garantia para a instituição credora, é necessário que o proprietário providencie a baixa da hipoteca ou da restrição de venda do imóvel por conta do referido financiamento.

Para tanto, o proprietário do imóvel que até então estava com uma restrição no imóvel por conta de um financiamento realizado mas que havia pago, deverá solicitar da instituição financiadora a “CARTA DE BAIXA”, devidamente assinada com firma reconhecida,  com documento oficial que delegue a possibilidade de sua emissão por aquele funcionário, devendo após isso ser levada ao cartório de registro do imóvel para  a averbação, onde a partir daquele momento o imóvel ficará  livre e sem ônus, podendo ser negociado sem nenhum impedimento legal.

Um fato bastante comum é encontrarmos durante uma negociação documentações com ônus de financiamentos quitados há décadas e que não foram devidamente baixados em cartórios. O grande problema é que determinadas instituições que na época financiaram as dívidas, ou não existem mais ou não possuem mais sede na cidade, o que poderá ser um grande problema para o proprietário do imóvel.

Assim, ao finalizar um empréstimo de aquisição de um imóvel ou o pagamento de uma dívida na qual o imóvel foi oferecido como garantia, o seu proprietário deverá de imediato solicitar da instituição credora a “carta de baixa”, para que possa ser levada ao cartório e averbada a referida quitação na sua matrícula, devendo ainda ser solicitada uma certidão atualizada constando essa averbação.

Bom fim de semana!!!!!!

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