Mesmo com o fim da vacinação obrigatória contra a febre aftosa, para os rebanhos bovinos e bubalinos, produtores rurais cearenses devem realizar a atualização cadastral da propriedade e dos rebanhos.
Coordenada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, a campanha teve início este mês e segue até dia 30 de junho. A obrigatoriedade da atualização cadastral é para todas as explorações pecuárias assim como para os produtores e propriedades rurais no estado. “A campanha atende a solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que exige que os estados mantenham os cadastros das propriedades rurais em seus sistemas. O que garante que a programação e a execução dos programas de sanidade animal desenvolvidos tanto pelo MAPA, como pela Adagri possam acontecer de forma satisfatória”, pontuou Vanessa Chaves, médica veterinária do Núcleo Regional da Adagri, em Iguatu.
Ainda de acordo com a campanha, a atualização dos rebanhos é para todas as espécies existentes na propriedade, com a finalidade de tornar viável a programação e execução dos programas de sanidade animal desenvolvidos. A atualização do cadastro pode ser realizada presencialmente, em um dos 40 escritórios da Adagri, ou de forma virtual através do aplicativo Produtor Adagri (https://www.adagri.ce.gov.br/aplicativos/). “No momento da atualização cadastral os produtores estarão atualizando os dados pessoais, da propriedade e dos animais existentes, como nascimentos, mortalidades, roubos, furtos. Durante todo o período da campanha estará em vigor a Lei 19.723 de maio de 2026, que estabelece a suspensão de penalidades durante o período da campanha de atualização cadastral, por tanto o produtor vai poder fazer sua atualização cadastral sem nenhuma penalidade, sem aplicação de multas, mesmo que tenha cometido alguma irregularidade, por exemplo vem de alguma animal sem a emissão da guia de trânsito. Ele vai poder fazer a atualização cadastral de acordo com o que tem na propriedade sem nenhuma penalidade”, ressaltou Vanessa.

Deverão ser informadas, além das alterações no rebanho, a geolocalização da propriedade rural. Nos casos de desaparecimento de animais (roubo ou furto), deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência. “A atualização cadastral é uma obrigação prevista em Lei, então todos os produtores rurais do estado do Ceará, estão sendo convocados a fazer sua atualização no período estabelecido pelo estado de 01 de maio a 30 de junho. Aqueles produtores que não fizeram a atualização cadastral durante o período estabelecido estarão sujeitos às penalidades previstas em lei” complementou Vanessa.





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