“A Lei possibilita aos clientes enquadráveis fazerem jus a descontos de até 90%, a depender do porte do cliente. Trata-se de uma excelente oportunidade de regularizar definitivamente dívidas inadimplentes com benefícios significativos”.
Nesta edição do A Praça, o gerente do BNB, João Luís, detalha sobre a Lei 14.166/2021, aprovada recentemente no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, que propõe a quitação das dívidas de agricultores, pequenos produtores e empresas, potenciais beneficiados com a legislação, cujos descontos podem chegar a 90% do total da dívida. A meta principal da instituição é ajudar este público a zerar a inadimplência, para voltar a fazer negócio
A Praça – Quem sãos os clientes que se enquadram nesta nova Lei 14.166/2021?
João Luís – Os clientes enquadráveis no artigo 3º da Lei 14.166/2021 são aqueles responsáveis por operações de crédito rurais e não-rurais contratadas há mais de 7 (sete) anos na data da formalização da renegociação/liquidação, lastreadas com recursos do FNE, que estejam em situação de inadimplência na posição 11/06/2021 e continuem atualmente nessa situação.
A Praça – A nova Lei prevê um prazo legal também para que as operações sejam concretizadas?
João Luís- O prazo estabelecido pela Lei para que os clientes efetivem a regularização de suas dívidas vai até 30/12/2022.
A Praça – No caso das empresas que vão completar 7 anos de pendências com o banco já podem se antecipar e negociar o pagamento? Elas se enquadram nos mesmos critérios da Lei?
João Luís – Caso o cliente não tenha completado os 7 (sete) anos de contrato, se esse prazo for completado dentro do prazo de vigência da Lei (até 30/12/2022), ele terá enquadramento somente quando o contrato completar os 7 (sete) anos, desde que atendidas as demais condições. Nesses casos, a orientação é que ele procure desde já o Banco do Nordeste para conhecer o valor para regularização da dívida e se preparar para obter o benefício quando tiver o direito.
A Praça – A agência do BNB Iguatu abrange 9 municípios da região. Os clientes inadimplentes aptos a realizar suas operações de quitação, eles precisam necessariamente estar no grupo de relações de negócios com o BNB de Iguatu? Se ele se relaciona hoje com outra agência que não seja a de Iguatu, como é que faz?
João Luís – O cliente deverá sempre procurar a sua agência de relacionamento, conforme o caso, para tratar sobre a regularização de sua dívida com base na Lei.
A Praça – Qual a importância desta Lei, principalmente para os que até agora não conseguiram quitar seus compromissos com o banco?
João Luís – A Lei possibilita aos clientes enquadráveis fazerem jus a descontos de até 90%, a depender do porte do cliente, localização do empreendimento e natureza do crédito (rural ou não rural), bem como o valor de principal que ele reembolsou ao Banco no curso da operação de crédito. Portanto, trata-se de uma excelente oportunidade de regularizar definitivamente dívidas inadimplentes com benefícios significativos.
A Praça – A própria Lei nº 14.166/2021 prevê um prazo, né? Até quando?
João Luís – Caso o cliente opte por renegociar a dívida: no caso do crédito rural, o esquema de reembolso vai de 30/11/2023 até 30/11/2032, em parcelas anuais; se o crédito for não rural, a primeira parcela vence em 30/01/2023 e a última em 30/11/2032, em parcelas mensais. É previsto também um bônus de adimplência de até 50% sobre cada parcela que for paga em dia a partir dessa nova renegociação. Ressalto que o benefício da liquidação à vista com desconto é bem mais vantajoso para o cliente, devendo o esforço do devedor ser empreendido prioritariamente nesse sentido.
A Praça – Indiretamente o BNB está visando cooperar com as classes produtivas, neste momento de soerguimento da economia, pós-pandemia?
João Luís – O Banco do Nordeste continua à disposição da classe produtiva para apoiar os empreendedores com as suas linhas de crédito de curto e longo prazo, as quais possuem as melhores taxas e prazos do mercado. No caso do financiamento para as empresas, é importante destacar que desde o início do mês de maio o cliente já está podendo optar entre as taxas de juros fixa ou pós-fixada nos novos negócios, conforme sua conveniência, na forma prevista na Resolução 4.989 do Banco Central.
A Praça – Quais são os canais do BNB disponíveis para os clientes interessados em manter contato com a instituição e negociar suas dívidas?
João Luís – O Banco está à disposição para atendimento por meio de suas agências físicas, portal na Internet (www.bnb.gov.br), redes sociais (Instagram, Facebook, Twitter e YouTube) e por meio do SAC 0800 728 3030.
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