
“Jogadores Anônimos é uma irmandade cujos membros compartilham suas experiências, energia e esperança, com o objetivo de parar de jogar, manter-se abstinente e ajudar outros jogadores compulsivos a fazerem o mesmo”.
Dr. Leydomar Nunes Pereira, promotor de justiça, coordenador do Decon/Iguatu, fala em entrevista exclusiva ao A Praça sobre campanha do MPCE/DECON que alerta as pessoas, principalmente o público jovem, sobre as BETS e apostas online
A Praça – Qual tem sido o papel do MPCE/DECON nesta campanha sobre as apostas online?
Dr. Leydomar – O papel do MPCE/DECON nessa campanha é informar, prevenir abusos e fiscalizar práticas ilegais, promovendo uma atuação responsável frente ao crescimento das apostas online e seus impactos na vida das pessoas.
A Praça – Como alertar as pessoas que essa modalidade de ‘aposta’ não é investimento e pode levar o indivíduo ao endividamento?
Dr. Leydomar – Desmistificando o “Dinheiro Fácil”: esclarecer que a aposta depende da sorte (aleatoriedade) e é estruturada para favorecer a empresa, não o consumidor. Alertando sobre Riscos Financeiros: divulgar que estudos apontam altos índices de endividamento entre apostadores, afetando a renda familiar e podendo levar ao superendividamento. Ações Preventivas: adotar limites para os gastos, alertando que o jogo é entretenimento de alto risco, não uma forma de renda.
A Praça – Como funciona o grupo ‘Jogadores Anônimos’?
Dr. Leydomar – É uma irmandade cujos membros compartilham suas experiências, energia e esperança, com o objetivo de parar de jogar, manter-se abstinente e ajudar outros jogadores compulsivos a fazerem o mesmo. O único requisito para fazer parte da Irmandade é o desejo de parar de jogar. Não há mensalidades ou taxas para tornar-se membro de Jogadores Anônimos; são autossustentáveis através das próprias contribuições. É um grupo formado por milhares de homens e mulheres, no mundo todo. Eles se encontram, semanalmente, em grupos, para compartilhar suas experiências. Nas grandes áreas metropolitanas, há vários grupos, que realizam reuniões semanais regulares.
A Praça – O MPCE/DECON está realizando atendimentos a pessoas vítimas de fraudes com os jogos online? Como identificar uma fraude?
Dr. Leydomar – Sim. O MPCE/DECON atende e orienta consumidores lesados por apostas online, recebendo reclamações e denúncias especialmente sobre não pagamento, propaganda enganosa e suspeita de fraude, conforme nossa campanha. Para identificar fraudes é preciso observar alguns pontos: Plataforma sem domínio bet.br. Não informa razão social, CNPJ, autorização do Ministério da Fazenda, sede no Brasil e canais de atendimento. CNPJ inexistente, “inapto” ou “baixado” na Receita Federal. Promessas de enriquecimento rápido ou vantagens para incentivar apostas. Falta de transparência: não explica regras, riscos, chances reais de ganho e limites. Formas de pagamento proibidas (indício de fraude): dinheiro/cripto, boleto, cartão de crédito e transferência de terceiros.
Regra de ouro: se parece bom demais para ser verdade, desconfie.
A Praça – O que as plataformas digitais devem obrigatoriamente informar aos apostadores como informação?
Dr. Leydomar – Regras e riscos das apostas, com clareza; chances reais de ganho; limites de valores das apostas; canais de atendimento; identificação e regularidade: razão social, CNPJ, autorização do Ministério da Fazenda; sede/administração no Brasil e endereço físico; domínio oficial “.bet.br” visível.
A Praça – Cada pessoa, ao resolver apostar, precisa observar as formas de pagamento? Quais as que podem caracterizar fraude?
Dr. Leydomar – Sim. É essencial conferir as formas de pagamento autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Indícios de fraude: pedido de dinheiro ou criptoativos, boleto, cartão de crédito ou transferência de terceiros.
A Praça – Quem está impossibilitado de jogar, inclusive através de terceiros?
Dr. Leydomar – Proibidos de apostar, inclusive por meio de terceiros: menores de 18 anos; funcionários das plataformas; atletas, árbitros e pessoas que possam influenciar resultados.
A Praça – O que as plataformas digitais não podem prometer aos apostadores?
Dr. Leydomar – Garantia de lucro ou ganho fácil: É vedado prometer que o apostador ganhará dinheiro, pois a aposta é um jogo de sorte e incerteza. Aposta como investimento financeiro: As plataformas não podem vender a ideia de que apostas servem para aumentar renda ou gerar estabilidade econômica. Segurança total (bet segura): É proibido afirmar que uma aposta é “100% segura” ou “sem risco”. Bônus vantajosos de antemão: Estão suspensas publicidades de recompensas, bônus ou vantagens prévias (ex: “ganhe bônus ao se cadastrar”) para induzir a aposta. Ganhos com resultados previsíveis: Promessas de que o consumidor sabe o resultado final antes do evento.
A Praça – Quais informações a pessoa deve conferir na hora de se cadastrar em plataforma digital para evitar cair em golpe?
Dr. Leydomar – Antes de se cadastrar, confira se a plataforma: usa domínio “.bet.br”; informa razão social, CNPJ regular na Receita Federal (evite se estiver inexistente, “inapto” ou “baixado”) e autorização do Ministério da Fazenda; tem sede e administração no Brasil, endereço físico e canais de atendimento.



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