
Francinildo Lima é Advogado e Corretor de Imóveis
O mundo do mercado imobiliário não é um caminho fácil de trilhar, uma vez que existem termos técnicos, procedimentos em documentos, informações, entre outros que por algumas vezes podem se apresentar de forma complicada de entender, em especial para quem não labora nesse ramo com frequência.
Algumas nomenclaturas como averbações, ATO, cessão de direitos hereditários pública e particular, contrato de gaveta, entre outros termos, constituem-se para o leigo um desafio diário no seu entendimento.
Dentre os termos mais comuns que costumamos ouvir no que se refere ao direito registral/notarial, a escritura e registro certamente são os que mais permeiam o espaço imobiliário, por serem justamente os documentos que norteiam as transações imobiliárias em todo o país.
Desta forma trazemos aqui as principais informações e funções desses dois documentos, que coroam as negociações realizadas entre os vendedores e compradores de imóveis.
A escritura constitui-se um documento que poderá ser realizado inclusive em cartório de registro civil, retratando oficialmente a operação de compra e venda de determinado imóvel, seja ele terreno urbano ou rural, bem como imóvel residencial ou comercial. É um documento elaborado em ambiente cartorário, que embora possua força de formalidades entre as partes, não garante por si só a transmissão da propriedade entre o vendedor e comprador, embora mostre formalmente a negociação realizada.
O registro por sua vez que é um procedimento também realizado em cartório, é o documento que transfere a propriedade tornando o comprador o seu dono. É no registro que constam todas as informações referente por exemplo ao ônus de um imóvel. Esse procedimento só poderá ser realizado em cartório de registro de imóveis e na zona imobiliária que o imóvel pertence.
Para que o leitor entenda o ato registral de um imóvel na cidade de Iguatu/CE, é preciso saber que temos na sede do município três cartórios sendo dois de registro de imóveis e um de registro civil. A escritura do imóvel pode ser realizada em qualquer um desses cartórios, inclusive até em outras cidades, mas o registro é obrigatório ser realizado naquele cartório de imóveis que está inserido na zona imobiliária que o bem encontra-se registrado.
Os dois cartórios de imóveis estão inseridos cada um em uma das duas zonas imobiliárias existentes, sendo a primeira representada pelo cartório do segundo ofício (Cartório Assunção) e a segunda zona pelo cartório do terceiro ofício (Cartório Dona Clara).
Bom fim de semana!!!

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