Maioria da Câmara Municipal desaprova contas de ex-gestor

14/05/2022

A Câmara Municipal de Iguatu desaprovou as contas do ex-prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara. A decisão da maioria da casa ocorreu em sessão nesta quinta-feira, 12. O legislativo deliberou sob o parecer favorável, mas composto com ressalvas do (TCE) Tribunal de Contas do Estado. Essa é a terceira vez que os parlamentares desaprovam as contas.

Para aprovação era necessário o voto de 2/3 do Legislativo. Os vereadores da base governista, com maioria, conseguiram a desaprovação das contas. Dos 17 vereadores, 12 votaram pela desaprovação. A base do político na Câmara alega que a deliberação contrária ao parecer do TCE e que apreciação do parecer ocorreu em prazo exaurido aos 60 dias previsto por lei.

Conforme a mesa diretora, o parecer foi analisado pela assessoria jurídica do parlamento iguatuense que sugeriu a impugnação das contas.

Entre as quatro ressalvas, a falta de assinaturas nos prazos de créditos especiais, a não intensificação da cobrança da dívida ativa, falta de cumprimento dos prazos nos repasses dos duodécimos ao legislativo e divergências nas contas do balanço orçamentário dos bens móveis e imóveis.

 

Relembre

Em agosto de 2021, os vereadores consideram duas ressalvas do TCE para desaprovação: aumento da folha de pagamento em ano de eleição e não cobrança da dívida ativa do município, foram apontadas como irregularidades no documento. Na ocasião a análise é referente aos anos de 2013 e 2016 do prefeito da época.

Pela Lei de Responsabilidade com a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, Aderilo se tornaria inelegível, impossibilitado de exercer cargo público. Desde então o caso tramita na justiça.

Resposta

O ex-prefeito Aderilo só se manifestou através da Rádio Liberdade AM e considerou como inacreditável a decisão. “As três contas foram apreciadas pelo TCE e aprovadas pelo colegiado. Enxergo como absurda a decisão da Câmara de Iguatu. A mesa recebeu as contas há um ano e foi engavetada, não sabemos o motivo. Descumpriram o prazo máximo de 60 dias previsto na Lei Orgânica. O Ministério Público chegou a exigir a apreciação por duas oportunidades. Vejo uma mesa diretora da Câmara ineficiente e vergonhosa no que se refere ao cumprimento da lei. Considero uma perseguição política”, resumiu o gestor ao afirmar que vai recorrer da decisão.

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