Matrícula de um imóvel: o que é preciso saber!

23/08/2025

A matrícula é um documento do imóvel que consta todo o histórico de propriedade, características como localização, medições, confrontações e outras informações relevantes. É o documento mais importante e assim uma espécie de “certidão de nascimento do imóvel”, representando a sua história de vida, ou seja, como nasceu, quem o comprou, quem o vendeu, quem o tomou em garantia, se presente alguma penhora, se houve construção e demolição e assim por diante. Também pode ser entendida como uma “ficha cadastral”, onde toda e qualquer alteração deve constar nesse documento, alterações estas em forma de “averbações”, que nada mais são que alterações realizadas ao longo da sua existência.

A primeira informação constante na matrícula do imóvel é o Cartório de Registro onde ele está registrado, sendo neste local que poderemos emitir a segunda via atualizada, que chamamos de certidão de inteiro teor de matrícula. Logo em seguida, encontramos a data de abertura da matrícula, como se fosse a sua data de nascimento. Toda matrícula possui uma numeração pela qual é identificada como se fosse uma espécie de RG ou CPF, sendo em seguida constando informações acerca de medidas, localização, proprietário, entre outras informações importantes que a caracterizam como única.

Na matrícula existem atos em ordem numérica identificados com as letras R ou AV, que são procedimentos de registros e averbações realizados no documento. Os registros são procedimentos que instituem, declaram ou transferem direitos reais sobre os imóveis, objetivando constar no documento de matrícula a transmissão da propriedade como compra e venda, doação, dentre outra constante no inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/15 (Lei dos registros públicos).

As averbações são alterações que o imóvel ou as pessoas sofrem, seja as alterações de nome de logradouros, construções, benfeitorias, alteração de estado civil dos seus proprietários, penhoras do bem, cancelamentos de hipotecas, entre outros, mantendo desta forma as informações sobre o imóvel atualizadas.

Uma curiosidade sobre a matrícula de um imóvel é que nada existente nela poderá ser apagado, mesmo um erro de digitação ou informação incorreta. Nesses casos é o procedimento de averbação que corrige um ato falho realizado, pois o seu tempo cronológico precisa ser inteiramente respeitado.

Uma dica importante é sempre ler a matricula de forma integral e na dúvida procurar um profissional habilitado e experiente. Em uma venda as informações constantes no contrato deverão ser exatas e atualizadas, sendo importantíssimo a redação contratual ser realizada a partir de uma certidão atualizada do imóvel.

Bom final de semana !!!!!

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