Mortes por acidentes de trabalho ou domésticos chamam atenção para prevenção

18/04/2026

No último final de semana, um homem de 48 anos que trabalhava como pedreiro morreu vítima de uma descarga elétrica. O acidente aconteceu na Rua Manoel Camilo, bairro Vila Neuma. Luiz Laudene Carneiro estava dentro de casa fazendo a retirada de alguns móveis e utensílios, quando acessou material energizado e sofreu uma descarga elétrica. Bombeiros, SAMU e equipes da Enel foram acionados, mas ao chegarem ao local o homem já estava sem vida. Foi o 2º caso de óbito por descarga elétrica em Iguatu neste ano de 2026.

As mortes por acidente de trabalho, ou domésticos alertam profissionais e autoridades para a prevenção. Apesar das campanhas realizadas pelos órgãos públicos reguladores, ONGs especializadas, entidades dos segmentos de comércio e empresas privadas, mas ainda são altos os índices.

Os casos de mortes acidentais envolvendo descarga elétrica, queda de altura, queimaduras, decapitação de membros e acidentes de trânsito reúnem o maior número de fatalidades. Alguns fatores contribuem para a estatística crescente, como ausência e uso dos EPIs- Equipamentos de Proteção Individual, falta de informação, e o excesso de confiança – quando alguém resolve executar uma tarefa em casa, ao invés de solicitar a presença de um profissional qualificado.

Pela ausência de políticas de prevenção é comum se deparar com pessoas em cima de telhados, postes, veículos, muros, escadas ou outras estruturas, sem usar nenhum equipamento de segurança. Acidentes já foram registrados e com o óbito de seus agentes. Mesmo com legislação vigente, principalmente nos órgãos públicos e privados tornando obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, mas a negligência prevalece e na maioria das vezes o indivíduo paga o preço com a própria vida.

 

Especialista

O técnico em segurança do trabalho, bacharel em Direito, assessor de Brigada de Incêndio Especialista em SST-Saúde e Segurança do trabalho no E-social, Wellington Garcia, da empresa Conseg Engenharia, procurado pela reportagem para falar sobre o tema, disse que os casos mais corriqueiros ainda são os acidentes de trânsito que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. Esses quando não causam óbitos, geralmente deixam danos físicos, ou neurológicos, às vezes irreversíveis, levando ao afastamento do trabalho, da vida social submetendo o trabalhador a longos períodos de tratamento e recuperação, muitas vezes ficando à mercê dos benefícios previdenciários.

Ainda de acordo com o técnico, os acidentes envolvendo ‘quedas de nível’, quando alguém cai de algum lugar específico, altura mínima de dois metros do nível onde está (telhado, andaime, muro, escada), descarga elétrica, e com máquinas; motores, serra elétrica também estão nas estatísticas, principalmente porque em geral ocorrem quando a pessoa não faz uso dos EPIs, cujo uso é previsto em Lei e deve ser obrigatório para empresas, operários que trabalham para terceirizados e até dentro de casa. Os equipamentos são botas, cinto de segurança, capacete, luva, máscara, óculos e protetor auricular. Cada equipamento é específico dependendo da função exercida pelo profissional, sendo que os mais comuns são: capacete, óculos, protetor auricular e botas.

 

Fiscalização

A fiscalização para o cumprimento da legislação em relação ao uso dos EPIs é do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através de Secretaria Executiva ou as delegacias regionais. Pode ocorrer mediante denúncia, quando alguém aciona o órgão fiscalizador, contudo o uso dos EPIs é também uma questão de consciência de cada um pensando principalmente na segurança, lembrou.

Garcia ressaltou a recém mudança na legislação com a aprovação da medida que concede 30% de salubridade para os motoqueiros que trabalham fazendo entregas em períodos noturnos, atendendo a empresas que atuam no segmento de alimentos. Este adicional noturno está previsto em Lei, conforme editado na Portaria nº 2.221, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 04/12/25

 

 

 

Wellington Garcia

Bacharel em Direito

Técnico de segurança do trabalho

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