
Francinildo Lima é Advogado e Corretor de Imóveis
Inicialmente é importante destacar que o Loteamento clandestino é diferente do irregular, que não possui registro nos órgãos públicos, cartório entre outros, sendo caracterizado como clandestino perante esses órgãos. Já o irregular iniciou os trâmites mas não concluiu os documentos.
O problema é que ao contrário do que muitos pensam, a responsabilidade de venda do loteamento clandestino não recai apenas para o loteador e sim também quem vende/comercializa.
O corretor por sua vez ao comercializar um lote pertencente ao loteamento clandestino, fere a lei do parcelamento do solo cometendo assim crise contra a administração pública, com pena de reclusão de 1 a 5 anos de prisão.
Importante destacar que o crime é consumado somente com a divulgação da comercialização, mesmo que a venda não se concretize.
O corretor por sua vez além de responder na esfera penal, responderá ainda na esfera civil e administrativa .
Na esfera administrativa o corretor responderá procedimento junto ao CRECI , podendo ser cancelada a sua inscrição no conselho.
Assim, o corretor antes de aceitar uma proposta de comercialização em loteamento, deverá tomar todas as medidas no que se refere a analisar documentação , procedimentos, registros cartorários, entre outros necessários evitando prejuízos ao cliente e problemas a ele próprio .
Bom final de semana !

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