Os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

13/11/2021

Por Geandra Campos (Estudante)

Conforme a Constituição Federal de 1998, todos têm direito à liberdade em meio a uma sociedade segura. No entanto, nem sempre esse direito é assegurado, haja vista que o perigo da exposição da criança e do adolescente nas redes sociais é um problema pertinente na sociedade. Nessa lógica, é válido destacar a superexposição dos jovens pelos responsáveis e a falta de controle parental como fatores que impulsionam não só a permanência do entrave, mas também o desrespeito aos princípios constitucionais.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que com a criação das mídias sociais as pessoas adquiriram o hábito de expor suas rotinas e, por muitas vezes, alguns expõem excessivamente as crianças e adolescentes. É comum ver os pais ou familiares compartilhando vídeos que “adultizam” a criança, como vídeos de crianças abordando temas como festas, ou danças inapropriadas para sua idade. Tal fato é um perigo para os jovens, pois sexualizar a criança aumenta o risco de abuso infantil e importunação sexual.

Em segundo lugar, vale ressaltar que várias crianças e adolescentes têm contas próprias nas redes sociais, as quais não são fiscalizadas pelos responsáveis. Dessa forma, os jovens navegam desprevenidos pela internet, tornando-se alvos fáceis para abusadores. Sendo assim, a falta de controle parental deixa as crianças e adolescentes vulneráveis a crimes como a pedofilia, sequestros, ou a prática do “sexting”, que são conversas sexuais por meio de mensagens.

Portanto, é imprescindível reverter o quadro atual. Nesse sentido, o Poder Judiciário, por meio do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, precisa acompanhar, aconselhar e alertar as famílias sobre os perigos do referido problema. Isso deve ser executado por meio de palestras e reuniões escolares, com temas que alertem sobre os perigos da exposição das crianças e jovens nas mídias sociais, de forma a conscientizar os familiares e responsáveis dos infantojuvenis. Somente assim, o entrave será combatido e, felizmente, afastado da nossa sociedade.

(Texto produzido na Oficina de Redação do Professor José Roberto Duarte)

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