TRE marca nova eleição para prefeito e vice em Iguatu

03/12/2022

O pleno do TRE-Tribunal Regional Eleitoral aprovou por unanimidade na sessão da quinta-feira, 1, resolução que prevê a realização de eleições suplementares em três municípios do Ceará, Pacujá, Baixio e Iguatu. O prefeito e o vice, de cada um desses municípios, foram cassados. Em Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD) e Franklin Bezerra (PSDB), prefeito e vice, respectivamente, foram afastados dos cargos. Quem assumiu os destinos do município como prefeita foi a vereadora Eliane Braz, presidente da Câmara Municipal.

O TRE-CE fixou a data de 5 de fevereiro de 2023 para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice dos municípios de Pacujá e Iguatu respectivamente. Os novos mandatos vão até 31 de dezembro de 2024. As resoluções também disciplinam os atos preparatórios para os pleitos. Em Baixio, as eleições ocorrem no próximo dia 11.

Agora os partidos que queiram apresentar candidatos para disputar o pleito têm até 08 de janeiro para realizar as convenções e homologar os nomes. As resoluções que tratam dos pleitos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 2/12.

 

O processo

O prefeito Ednaldo Lavor (PSD) e o vice-prefeito Franklin Bezerra (PSDB) foram denunciados por ‘abuso do poder’ e contratação irregular de servidores públicos, dentre outras irregularidades, ainda nas eleições de 2020. Em dois julgamentos no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, os desembargadores, por maioria de votos, decidiram pela cassação da chapa.

As novas eleições foram marcadas nos três municípios, porque já houve condenação dos gestores na primeira e segunda instância. Após a condenação em segunda instância, a corte regional eleitoral já pode marcar as novas eleições, de fato foi o que aconteceu.

TSE

Ednaldo e Franklin ingressaram com ação de defesa no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, em Brasília, contestando os afastamentos. Mas a decisão da realização da nova eleição, pelo TRE/CE, saiu antes de o TSE apreciar o recurso impetrado pela defesa dos dois gestores.

A reportagem procurou a assessoria jurídica de Ednaldo e Franklin. O advogado Zaqueu Quirino, através de nota se manifestou sobre o assunto: “Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em sessão de 1º de dezembro de 2022, vêm a público, por meio de sua assessoria jurídica, esclarecer: 1 – Os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará homologaram, nesta data, as resoluções que regulamentam as eleições suplementares no estado do Ceará; 2 – Esta resolução do TRE que (em tese) marcou eleições suplementares no Iguatu segue um calendário e não possui relação com o recurso impetrado no TSE pelos Senhores Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra, que segue o seu trâmite de forma independente e autônoma. (Processo nº 0602908-38.2022.6.06.0000); 3 – O requerimento para suspensão do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi encaminhado pelos recorrentes ao Tribunal Superior Eleitoral – Tutela Cautelar Antecedente – e encontra-se concluso, ou seja, pronto para julgamento pela Ministra Carmen Lúcia. (Processo nº 0601971-93.2022.6.00.0000) 4 – Vale ressaltar que o Recurso Especial Eleitoral apresentado pelos Senhores Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra sequer foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. (Processo n. 0600935-77.2020.6.06.0013) 5 – Por fim, renovamos mais uma vez nossas forças e a confiança de que muito em breve estaremos revertendo a decisão e retornando aos nossos cargos, de onde nunca deveríamos ter saído, para junto com vocês continuarmos nosso trabalho. Um abraço em cada um e vamos manter nossa corrente positiva”.

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