REURB – Entenda o processo que pode regularizar imóveis em todo o Brasil

PARTE I

05/08/2023

A REURB, ou regularização fundiária urbana, é um procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia, daqueles que residem em imóveis localizados em loteamentos, assentamentos, ruas e não possuem o devido registro do seu imóvel. A lei nº 13.465/2017 traz todos os fundamentos para a realização do REUR, orientando os procedimentos jurídicos, administrativos e demais atos para que se garanta o referido processo.

Existem duas modalidades de procedimento do REURB, sendo a primeira denominada REURB-S (Regularidade Fundiária de Interesse Social), a qual refere-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, que devem ter a referida denominação feita pelo poder público executivo municipal, sendo que essas pessoas receberão gratuitamente todos os procedimento e registro do imóvel, todos eles custeados pelo poder público. Na modalidade REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), esta embora seja aplicada à população que não possui o devido registro do seu imóvel, não será atendida pelos benefícios da gratuidade, uma vez que embora tenham posse de imóveis sem a devida regularização, possuem condições financeiras de custear as despesas para a devida regularização.

Os legitimados para solicitarem o REURB são a União, estados, distrito federal e municípios, os beneficiários seja de forma individual ou coletiva, diretamente ou por meio de associações de moradores e cooperativas habitacionais, fundações e algumas organizações sociais, os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores, incorporadores, defensoria pública em nomes de pessoas hipossuficientes e o ministério público.

Para mostrar a importância do REURB no desenvolvimento social em uma cidade,  trazemos o exemplo da cidade de Iguatu-CE que possui inúmeros loteamentos irregulares, ou seja, espaços territoriais que foram delimitados para a instalação de loteamentos, que além de não terem sido submetidos aos estudos e licenças técnicas ambientais, administrativas entre outras, não foi realizado o desmembramento dos lotes através de escrituras públicas cartorárias, impedindo  entre outras coisas o financiamento do imóvel em uma transação comercial.

Nesse sentido, dividiremos esse assunto em partes para que possamos trazer ao leitor, informações importantes que propiciem uma discussão com as entidades representativas de nossa sociedade, visando instituir o quanto antes as medidas necessárias para implantarmos o REURB em nosso município, inserindo nessa discussão o ministério público, defensoria, poder judiciário, políticos que queiram estudar e discutir através de eventos técnicos e não com fins políticos partidários, cartórios da cidade, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras entidades.

Bom final de semana!

 

 

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