A exclusividade de estacionamento para clientes em atendimento nas empresas. Uma prática ilegal!

12/07/2025

A expansão comercial nas cidades brasileiras sejam elas de pequenas, média e grande porte, trouxe entre outros problemas a escassez de vagas de estacionamento nas áreas públicas como praças, ruas, entre outros logradouros. Com isso surgiram edificações de espaços destinados aos estacionamentos privados, que atendem às demandas sejam de pessoas que laboram nas regiões próximas às suas localizações, ou ainda daquelas que se deslocam para resolver alguma demanda comercial.

Nesse sentido, alguns comerciantes se utilizam de uma prática muito conhecida, embora totalmente ilegal que é a ocupação do espaço de estacionamento em frente a sua empresa, como área de estacionamento para clientes em atendimento, muitas vezes colocando equipamentos como cones e até mesmo cavaletes para reserva daquelas vagas.

Essa é uma prática totalmente ilegal de acordo com a legislação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que ainda em 2008 editou a resolução de número 302, que tratava da regulamentação de áreas de estacionamento específicas em vias públicas, como também definia e regulamentava os tipos de vagas a serem criadas como as destinadas aos veículos de aluguel, idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga, ambulâncias e viaturas policiais. Além disso, a resolução estabelecia que a área de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais, não podia ser exclusiva para clientes sem que houvesse autorização específica dos órgãos de trânsito.

No ano de 2022 o CONTRAN revogou essa resolução e criou uma nova de número 965/2022, que além das regulamentações já existentes acrescentou a regulamentação das áreas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, estabelecendo ainda a necessidade de sinalização e credenciais para os beneficiários.

Mesmo revogando a primeira resolução a atual continua vedando os estacionamentos privados em via pública, nesse sentido ao estacionar em uma área onde esteja destinado a clientes em atendimento ou outro tipo de descrição, que não possua a devida regulamentação estabelecida na norma, o motorista poderá ficar tranquilo em utilizar a vaga daquele espaço.

Por outro lado, é importante que os órgãos de trânsito e responsáveis pela mobilidade urbana dos municípios, identifiquem e atribuam as devidas sanções que a legislação municipal permite, visando coibir esse tipo de comportamento adotado pelo proprietário do estabelecimento.

Bom fim de semana!!!

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