A justiça, através da 1ª Vara de Iguatu, proferiu determinação liminar com base na ação civil pública por ato de improbidade administrativa encabeçada pelo Ministério Público (MP). Ao prefeito local Ednaldo Lavor (PDT) foi atribuído, conforme a decisão, o ato de contratar servidores temporários, sem concurso público. A decisão determina que o gestor adote cinco medidas, segundo o despacho, necessárias para uma redução – inicialmente – e uma eliminação – posteriormente – da ocupação por servidores temporários dos cargos destinados ao exercício de funções.
