Locação de imóveis para prefeituras: um negócio imobiliário arriscado!

11/11/2023

O tema dessa semana foi solicitação de leitores no tocante a uma situação muito comum nas cidades sejam de porte pequeno, médio ou grande.

É muito comum nas prefeituras das cidades a prática de locação de imóveis de particulares ou empresas imobiliárias, para atender às suas demandas de secretarias e demais órgãos que compõe a máquina pública.

Primeiramente, é importante destacar que para a legalidade desta prática deverá existir um contrato de locação devidamente formalizado e publicado em Diário Oficial do Município, com nota de empenho que destaque o valor para o objeto do contrato realizado. Além disso, é preciso que o locador tenha conhecimento das documentações que devem ser fornecidas para o contrato, bem como de certidões quando da realização do pagamento pelo ente público, o que em algumas vezes nem sempre é informado àquele, ocasionando problemas quando do pagamento do aluguel mensal.

Um fato importante que merece destaque é que ao contrário do locatário comum, muitas vezes quem se encontra usufruindo do imóvel não se preocupa com o seu estado de conservação, faz alterações na estrutura não permitidas contratualmente, além de não comunicar possíveis problemas que são de obrigação do ente público contratante em resolver, ou até mesmo de responsabilidade do locador e que por não serem solicitados acabam trazendo problemas estruturais para o imóvel no futuro.

Um aspecto importante a ser destacado nesse tipo de locação é o momento de transição de gestão, cujo futuro gestor não quer cumprir o pacto contratual já existente, deixando muitas vezes aquele imóvel que o contrato está em vigência na sua gestão, sem o devido pagamento ou as manutenções necessárias durante e ao final do contrato, em especial se o imóvel for de propriedade de locador que não foi seu eleitor e apoiador.

Outro grande problema com locação realizada para prefeituras é quando da devolução do imóvel ao final do contrato. É nesse momento que o imóvel precisa ser vistoriado pelo locador ou empresa imobiliária, para que sejam realizados os reparos necessários como substituição de acessórios com problemas, retelhamento, consertos em portas e banheiros, reboco e pintura geral de paredes e tetos. A situação é simples de entender por conta de que na nota de empenho, que é um documento utilizado pelo gestor para reservar dinheiro para pagamento de bem ou serviço contratado e entregue, não pode constar previsão de reforma do imóvel por conta que não há previsibilidade legal. Assim, se a prefeitura contratante não tiver uma equipe de infraestrutura que possua na sua pasta o serviço de manutenção predial, devidamente prevista nas suas atribuições, não conseguirá resolver os reparos obrigatórios a serem feitos, sendo necessário a realização de judicialização para a o pagamento das despesas ao locador, o que poderá demorar meses e até anos.

Assim, sempre que for realizar locação a prefeituras e até mesmo a outros órgãos das demais esferas, se certificar quais documentos serão necessários para realização do contrato e pagamento, inclusão de cláusula no contrato de como será realizado os reparos ao final da vigência do mesmo, e para que tipo de ocupação o imóvel vai servir, não podendo a sua finalidade contratual ser mudada sem a autorização do proprietário locador.

Na próxima semana falaremos dos problemas estruturais nas vias dos bairros residenciais de Iguatu, ausência da operação tapa buracos e as consequências mercadológicas para os imóveis localizados nesses bairros.

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