Mobilidade urbana, gentrificação, arquitetura hostil e direito à cidadania

02/12/2023

Por Fabianna Sousa Lima (Advogada, acadêmica de Arquitetura e Urbanismo da FASC)

A liberdade de locomoção é um direito de todos os cidadãos, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5, inciso XV: Art. 5 – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…). XV – é livre a locomoção no território nacional (…).

A realidade é que liberdade é diferente de possibilidade, pois muitas vezes esse direito é violado, sob diferentes aspectos, pois muitos são os obstáculos que impedem o cidadão de exercê-lo plenamente.

A falta de transporte público, a falta de acessibilidade para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência física e até mesmo as péssimas condições de vias públicas como estradas, ruas e calçadas são verdadeiros empecilho para que as pessoas exerçam o seu direito de ir e vir.

A criação de políticas públicas de mobilidade é dever do Estado e direito de todos os cidadãos. A inserção de acessibilidade nas cidades está diretamente ligada a uma política de inclusão social que deve contemplar todos os direitos humanos, proporcionando a TODOS, independentemente de suas limitações (físicas ou sociais) o acesso a lugares, bens e serviços.

Uma cidade que não tem políticas públicas de acessibilidade e inclusão social é uma cidade que segrega, exclui, marginaliza e limita o cidadão no exercício da sua cidadania.

Outro fenômeno que também induz a um processo de marginalização é o processo de gentrificação.

A gentrificação ocorre quando determinadas áreas de uma cidade passam por um processo de supervalorização, como a construção em uma área de um shopping, edifícios modernos, restaurantes famosos, pontos turísticos, mudando a paisagem daquele local, atraindo um público com maior poder aquisitivo, aumentando o custo de vida daquela área e forçando as pessoas com menor poder aquisitivo que ali residiam a migrarem para outros bairros, onde o custo de vida é mais acessível. Geralmente esse processo ocorre com a justificativa de revitalização de uma área que em tese estaria abandonada, o que nem sempre é verdade.

O encarecimento dessas áreas acaba sendo um filtro ao qual apenas um grupo privilegiado de pessoas tem acesso, impedindo que a população de baixa renda se instale ou consuma os serviços ali oferecidos, evidenciando uma grande segregação dos espaços urbanos e acentuando o processo de marginalização, reforçados pela desigualdade social tão abundante.

Ainda falando sobre o processo de segregação, encontramos essa característica também na chamada Arquitetura Hostil. Esse tipo de arquitetura recebe esse nome por dificultar ou inviabilizar o acesso de determinados grupos de pessoas a esses lugares, em especial os moradores de rua.

A exemplo disso, podemos citar o que ocorreu na cidade de São Paulo, quando o prefeito Bruno Covas mandou instalar paralelepípedos debaixo do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida para que os moradores de rua lá não se instalassem. Essa medida foi severamente criticada pelo padre Júlio Lancellotti que chegou inclusive a arrancar as pedras a marretadas. (fonte jornal Nexo – Internet).

De tudo o que foi explanado até aqui, percebe-se que a Mobilidade Urbana, a Gentrificação e a Arquitetura Hostil têm em comum a questão da marginalização, talhando alguns dos direitos dos indivíduos como cidadãos, em especial o direito à Igualdade.

Cidadãos são indivíduos que vivem em sociedade, são residentes de uma cidade e gozam dos direitos civis e políticos. É uma combinação de Direitos e Obrigações entre as pessoas e o Estado. (Fonte – site Tribunal de Contas).

A cidadania é um direito fundamental previsto na Carta Magna, garantindo ao indivíduo o direito à liberdade, à igualdade, à vida, à dignidade, entre outros, e não deve haver entre os cidadãos distinção ou discriminação de qualquer natureza.

Acontece que a realidade é bem diferente, pois o que temos visto na prática é que os direitos dos indivíduos estão sendo violados o tempo todo todos os dias.

Quando não se tem acesso à saúde pública, quando não tem escola de qualidade, quando um negro sofre discriminação, quando um homossexual é assassinado por sua orientação sexual, quando uma mulher é agredida por ser mulher, quando o salário mínimo não é suficiente para manter uma família, quando não se tem uma moradia digna, quando o trabalhador é escravizado, quando falta emprego, em todas essas situações os cidadãos estão tendo seus direitos garantidos por lei desrespeitados.

A lei prevê, mas, não garante. A acentuada desigualdade social no Brasil em muito contribui para que os menos favorecidos sejam os mais afetados por esses processos que visam marginalizar e segregar.

Ainda há muito que fazer para se chegar ao mínimo que o cidadão precisa para viver dignamente com a sua família, gozando plenamente dos seus direitos sociais, incluso e inserido na sociedade de forma humanitária. É necessária a adoção de medidas públicas que garantam esses direitos para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igual.

*Texto produzido na disciplina Leitura e Produção Textual ministrada pelo professor José Roberto Duarte

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