Procedimentos para devolução de imóveis locados

06/11/2021

Nessa semana trazemos informações importantes aos leitores sobre devolução de imóveis locados, uma vez que além de muitos serem locatários de imóveis, outros possuem filhos e familiares inclusive em outras cidades ocupando imóveis locados.

Desta forma, quando o contrato de aluguel está chegando ao fim, é hora de organizar a mudança e partir para um novo endereço. Porém, antes de entregar as chaves, verifique alguns itens para ter a certeza de que ao fechar a porta nada ficou para trás ou em aberto antes de realizar a devolução de imóvel. O término da locação de imóvel, formalizado em contrato ou não, intermediado por imobiliária ou direto com o proprietário, sempre tem regras. Muitas, inclusive, previstas na Lei do Inquilinato nº 8.245/1991. Um dos principais é a devolução do imóvel nas mesmas condições que estava quando o inquilino o recebeu.

Além do espaço físico, o locatário também precisa entregar o imóvel com todas as contas em dia. Para evitar contratempos, dores de cabeça e imprevistos, quando começar a se preparar para deixar a casa ou o apartamento, verifique tudo o que é necessário em um checklist! Assim, quando for a hora da mudança, você vai sair com tranquilidade para a nova morada.

Importante observar alguns pontos de grande importância:

. Tenha em mãos o contrato e analise tudo o que está estabelecido, com relação à documentação necessária para a entrega do imóvel e também o que diz respeito à vistoria. Lembre-se que, ao alugar o imóvel, foi realizada uma minuciosa averiguação, registrada no contrato. O que constar na vistoria é o que será válido.

. Todos os detalhes e observações anotados durante a vistoria de entrada devem ser restabelecidos na casa ou apartamento, cumprindo o que determina a lei, de que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições iniciais.

. Se foi realizada alguma alteração na infraestrutura física o locatário deverá refazer e deixar da mesma forma que foi recebido, a Lei do inquilinato no seu artigo 23 destaca “o locatário não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”, E isso vale até mesmo para alterações mais básicas, como pintura.

. Os riscos e manchas nas paredes, danos em cerâmicas, vidros quebrados e qualquer outra situação deve ser reparada antes da entrega do imóvel. Se ao longo da locação você cuidou perfeitamente dos ambientes e não alterou nada é possível que a nova pintura seja dispensada. Mas não é o locatário que decidirá isso e sim a vistoria realizada pelo proprietário ou imobiliária.

. Até mesmo um revestimento que, por acaso, você resolveu trocar ao longo do período de contrato deverá ser recolocado, se assim o proprietário desejar. Por isso, preste atenção e se possível anote todas as alterações e guarde tudo aquilo que estava no local assim que você chegou. Quando precisar realizar a devolução do imóvel será algo a menos para se preocupar.

. O pagamento em dia das taxas como IPTU, condomínio, luz e água é obrigação do inquilino. Assim, no momento de entrega das chaves deverá ser entregue a certidão de quitação das referidas contas, bem como fornecimento de água e luz devidamente desligados.

Por fim, é indispensável que a imobiliária seja comunicada antes de 30 dias do vencimento do contrato, podendo ser por e-mail ou pessoalmente com assinatura de protocolo, lembrando que o contrato só é encerrado quando todas as pendências verificadas na vistoria de entrega forem resolvidas.

Até breve!

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