A liminar da Justiça Eleitoral da 13ª Zona, do juiz Eduardo André Dantas, decidiu pela suspenção do Secretário de Trânsito e Segurança, Antônio Filho, de suas atividades do cargo bem como seu direito de posse de arma. A decisão é válida até o fim das eleições municipais no dia 15 de novembro. No entendimento do juízo houve abuso de poder por parte do titular da pasta e também militar.









